Datas de Entrega de Impostos
Todas as obrigações fiscais e contributivas organizadas por mês. Nunca mais perca um prazo.
Janeiro 202627 obrigações
Fevereiro 202620 obrigações
Março 202644 obrigações
Abril 2026Mês atual
20 obrigações
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior.
artigo 3.º, n.º 2 DL 198/2012
Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS.
artigo 119.º, n.º 1, c)
Envio da Declaração Modelo 2, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones.
artigo 125.º CIMI
Envio de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal.
artigo 51.º CIMT
Envio da Declaração Intrastat.
Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens.
artigo 2.º da Portaria 215/2017
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
artigo 52.º-A, n.º 2 e 44.º, n.º 1 do CIS
Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido.
artigo 98.º, n.º 3 do CIRS
Envio da Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos do regime normal mensal.
artigo 30.º do RITI
Pagamento das contribuições para a Segurança Social
artigo 43.º e 155.º CC
Envio da Declaração Periódica, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em fevereiro.
artigo 41.º CIVA
Envio da Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral.
artigo 30.º do RITI
Prazo limite para a aceitação/confirmação da Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social (Novo modelo).
art.º 40º do CC
COPE - Comunicação de Operações e Posições com o Exterior.
15.º dia útil do mês
Pagamento do IVA pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em fevereiro.
artigo 27.º, n.º 1 do CIVA
Pagamento das contribuições para a Segurança Social - Novo modelo de comunicação contributiva
artigo 43.º e 155.º CC
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de fevereiro.
artigo 119.º, n.º 7 CIRS
Entrega por cada um dos herdeiros da declaração confirmando as respetivas quotas na herança indivisa.
artigo 135.º-E, n.º 3 CIMI
Pagamento do Imposto Único de Circulação de abril 2026
artigo 17.º, n.º 2 CIUC
Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em janeiro, fevereiro e março.
artigo 151.º-A, n.º 3 CC
Maio 202619 obrigações
Junho 202621 obrigações
Julho 202618 obrigações
Agosto 202617 obrigações
Setembro 202617 obrigações
Outubro 202617 obrigações
Novembro 202618 obrigações
Dezembro 202618 obrigações
Nota Importante
As datas apresentadas são indicativas e baseadas na legislação em vigor. Algumas datas podem ser alteradas se coincidirem com fins de semana ou feriados. Recomendamos confirmar sempre os prazos junto da Autoridade Tributária ou do seu contabilista certificado.
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