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    Grupo Your - Abertura de Empresa em Portugal
    Calendário Fiscal 2026

    Datas de Entrega de Impostos

    Todas as obrigações fiscais e contributivas organizadas por mês. Nunca mais perca um prazo.

    Janeiro 2026
    27 obrigações

    Fevereiro 2026
    20 obrigações

    Março 2026
    44 obrigações

    Abril 2026
    Mês atual
    20 obrigações

    6Abr
    SAF-T Faturação
    IRS / IRC / IVA

    Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior.

    artigo 3.º, n.º 2 DL 198/2012

    10Abr
    DMR AT/SS
    IRS / SS

    Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS.

    artigo 119.º, n.º 1, c)

    15Abr
    Modelo 2
    IMI

    Envio da Declaração Modelo 2, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones.

    artigo 125.º CIMI

    15Abr
    Imóveis transmitidos
    IMT

    Envio de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal.

    artigo 51.º CIMT

    15Abr
    Intrastat
    Intrastat

    Envio da Declaração Intrastat.

    15Abr
    Opção IVA Importações
    IVA

    Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens.

    artigo 2.º da Portaria 215/2017

    20Abr
    DMIS
    IS

    Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.

    artigo 52.º-A, n.º 2 e 44.º, n.º 1 do CIS

    20Abr
    Retenções na fonte IRS/IRC
    IRS / IRC

    Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido.

    artigo 98.º, n.º 3 do CIRS

    20Abr
    Recap. Mensal
    IVA

    Envio da Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos do regime normal mensal.

    artigo 30.º do RITI

    20Abr
    Pagamento
    SS

    Pagamento das contribuições para a Segurança Social

    artigo 43.º e 155.º CC

    20Abr
    DP IVA Regime Mensal
    IVA

    Envio da Declaração Periódica, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em fevereiro.

    artigo 41.º CIVA

    20Abr
    Recap. Trimestral
    IVA

    Envio da Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral.

    artigo 30.º do RITI

    20Abr
    DMR SS (novo modelo)
    SS

    Prazo limite para a aceitação/confirmação da Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social (Novo modelo).

    art.º 40º do CC

    22Abr
    COPE
    Banco de Portugal

    COPE - Comunicação de Operações e Posições com o Exterior.

    15.º dia útil do mês

    27Abr
    Pagamento Reg. Mensal
    IVA

    Pagamento do IVA pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em fevereiro.

    artigo 27.º, n.º 1 do CIVA

    27Abr
    Pgto. SS (novo modelo)
    SS

    Pagamento das contribuições para a Segurança Social - Novo modelo de comunicação contributiva

    artigo 43.º e 155.º CC

    30Abr
    Modelo 30
    IRC / IRS

    Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de fevereiro.

    artigo 119.º, n.º 7 CIRS

    30Abr
    Conf. Herança Indivisa
    AIMI

    Entrega por cada um dos herdeiros da declaração confirmando as respetivas quotas na herança indivisa.

    artigo 135.º-E, n.º 3 CIMI

    30Abr
    Abril 26
    IUC

    Pagamento do Imposto Único de Circulação de abril 2026

    artigo 17.º, n.º 2 CIUC

    30Abr
    Decl. Trimestral SS
    SS

    Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em janeiro, fevereiro e março.

    artigo 151.º-A, n.º 3 CC

    Maio 2026
    19 obrigações

    Junho 2026
    21 obrigações

    Julho 2026
    18 obrigações

    Agosto 2026
    17 obrigações

    Setembro 2026
    17 obrigações

    Outubro 2026
    17 obrigações

    Novembro 2026
    18 obrigações

    Dezembro 2026
    18 obrigações

    Nota Importante

    As datas apresentadas são indicativas e baseadas na legislação em vigor. Algumas datas podem ser alteradas se coincidirem com fins de semana ou feriados. Recomendamos confirmar sempre os prazos junto da Autoridade Tributária ou do seu contabilista certificado.

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